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(DOC. VP 201.6263.7000.0100)

STJ. Sentença estrangeira contestada. Competência concorrente entre a justiça Brasileira e a justiça alienígena. Citação válida. Chancela consular e apostila. Dispensa. Acordo de cooperação em matéria civil firmado entre as repúblicas francesa e Brasileira. Juízo delibatório. Homologação deferida.

«I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela efetiva atuação da requerida no processo. II - A chancela da autoridade consular brasileira ou o apostilamento fica dispensado, conforme prevê o Acordo de Cooperação em Matéria Civil firmado entre as Repúblicas Francesa e Brasileira, promulgado por intermédio do Decreto 3.598/2000. III - Em razão do juízo meramente delibatório emitido por esta Corte, a legislação de regência não exige a juntada da petição

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