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(DOC. VP 201.5974.9002.0900)

STJ. Recurso em habeas corpus. Processo penal. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Falta de contemporaneidade. Não constatação. Prática delitiva que perdurou até abril de 2019. Ausência de fundamentos a justificar a medida excepcional. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Liminar deferida. Confirmação. Medida que se impõe.

«1 - In casu, não há falar em falta de contemporaneidade, uma vez que, de acordo com a Corte a quo, as práticas delitivas teriam se protraído no tempo até abril de 2019. Ademais, para entender que as condutas delitivas não se estenderam até tal data, em sentido contrário ao que delineou a instância ordinária, seria necessário o reexame dos fatos e das provas colacionados aos autos, conduta incabível no rito estreito do mandamus. 2 - Exige-se, na linha adotada pela jurisprudência

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