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(DOC. VP 201.5680.9005.2100)

TJMG. Apelação cível. Alvará judicial. Saldo bancário em valor que supera 500 OTN’S. Conversão em arrolamento. CPC/2015, art. 723.

«I - Não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários de contas de cadernetas de poupança e de fundos de investimentos de valor até 500 Obrigações do Tesouro Nacional, é cabível a expedição de alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos da Lei 6.858/1980. II - Quando requerido alvará em valor superior a 500 OTN's, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária que afasta a necessidade de aplicação da legalidade

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