(DOC. VP 201.5680.9004.9700)
TRF3. Tributário e processo civil. Agravo de instrumento. Remoção da inventariante. Imediata produção de efeitos. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 624.
«- Remoção da inventariante. Determinação do exercício do encargo por um dativo. CPC/2015, art. 624. Eficácia imediata. - O inventariante removido deve entregar imediatamente os bens do espólio ao substituto e, caso deixe de fazê-lo, pode haver a fixação de multa, bem como expedição de mandados de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se trate de bem móvel ou imóvel. Dessa forma, entendo que a intenção do legislador foi a de emprestar eficácia imediata à remo
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