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(DOC. VP 201.5680.9002.8600)

STJ. Constitucional. Precatório. Juros de mora. Suposta violação a CF/88, art. 5º, LXIx. Impossibilidade de análise em recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.

«1 - É inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III, do permissivo constitucional. Não se pode, portanto, conhecer do apelo em relação à contrariedade a CF/88, art. 5º, LXIX. 2 - O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos CCB/2002, art. 394 ; e 1º da Lei 12.01

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