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(DOC. VP 201.5680.9002.5600)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora sobre faturamento mensal da empresa. Possibilidade. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo fático-probatório dos autos, afastou a afronta ao princípio da menor onerosidade ( CPC/1973, art. 620). Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O STJ, no julgamento do REsp. 1.337.790/PR/STJ, no rito dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), concluiu ser legítima a recusa da Fazenda Pública à indicação de bem penhorável feita pela parte executada, quando não comprovada a observância à ordem estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11. 2 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que a não observância da ordem legal de preferência da nomeação de bens à penhora, na forma da Lei 6.830/1980, art. 11, de

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