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(DOC. VP 201.5680.9002.2600)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Militar. Pensão especial. Ex-combatente. Lei aplicável. Vigência à época do falecimento. Lei 8.059/1990 e ADCT/88, art. 53. Reversão à filha inválida. Possibilidade.

«1 - No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/2015, art. 1.022, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2 - O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 3 - Hipótese em que o ex-combatente faleceu em 1º.7.2009, circun

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