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(DOC. VP 201.5680.9002.2100)

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cômputo de hora noturna. Compensação em razão de pagamento administrativo. Realização de inspeção judicial que atesta o acerto do pagamento realizado. Matérias relevantes ao deslinde da controvérsia. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Trata-se na origem de Ação de Conhecimento proposta pela recorrida contra a Universidade Federal de Santa Maria, na qual alega fazer jus ao recebimento de horas extras e que a hora noturna não estava sendo devidamente computada como 52 minutos e 30 segundos pela ora recorrente. 2 - A sentença julgou os pedidos improcedentes (fls. 534-545, e/STJ). O Tribunal de origem reformou parcialmente o decisum singular para reconhecer que cada hora noturna deve ser computada como cinquenta e do

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