(DOC. VP 201.5680.9001.9700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial por tempo de contribuição. Requisitos não preenchidos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso.
«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - A pretensão recursal volta-se contra o mérito do acórdão recorrido, que, com base nas provas dos autos, afastou o caráter de atividade especial laboral de períodos de trabalho da parte e lhe denegou a aposentação. 3 - Assim decidiu a Corte de origem (fls. 441-442, e/STJ): «Tem-se que o interregno de 01/07/1968 a 01/07/1973, em que a parte autora alega o labor como rurícola, não consta anotado na carteira de trabalho e no siste
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