(DOC. VP 201.5680.9001.6700)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor estadual da educação mineira. Efetivação pela Lei complementar estadual 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade. Contrato temporário de trabalho. Renovações sucessivas. Ausência de concurso público. Nulidade. FGTS. Depósito obrigatório.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando ao depósito do FGTS em contratos temporários. O juízo a quo julgou improcedentes os pedidos e a Apelação. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos. 2 - O STJ, alinhando-se ao entendimento estabelecido pelo STF, firmou compreensão segundo a qual é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas na CF/88, art. 37, § 2º. 3 - Precedentes: REsp
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