(DOC. VP 201.5680.9001.5700)
STJ. Tributário e processual civil. Ilegalidade da fixação de base de cálculo por resolução. Taxa de saúde suplementar. Tss. Ofensa ao princípio da legalidade.
«1 - Segunda consta nos autos, «cinge-se o deslinde da demanda à apreciação da validade da instituição da Taxa de Saúde Suplementar cuja base de cálculo seja o número de segurados da cooperativa, nos termos da Lei 9.961/2000, art. 20.» 2 - Conforme jurisprudência pacífica do STJ, é ilegal a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar (Lei 9.961/2000, art. 20, I), tendo em vista que a definição de sua base de cálculo pelo art. 3º da Resolução RDC 10/2000 implica desrespeito ao
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