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(DOC. VP 201.5680.9001.5300)

STJ. Tributário. Recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Regime monofásico. Creditamento. Impossibilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - O Tribunal a quo, ao analisar a controvérsia, reiterou sentença de piso que disse: «(...) Assim, sendo a tributação monofásica, não se justifica o alegado direito a crédito em relação às mercadorias adquiridas para revenda, uma vez que comerciantes atacadistas ou varejistas não são onerados com o pagamento dos tributos. Conclui-se, portanto, inexistir fundamento jurídico para que, nas fases seguintes, o contribuinte se aprovei

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