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(DOC. VP 201.5680.9001.0800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes no STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.

«1 - O Estado de Minas gerais apresenta Embargos de Declaração para que seja «sanada omissão e sobrestado o presente feito, sobretudo em decorrência da recente decisão prolatada pelo STF, no bojo do RE 870.947/SE/STF, por meio da qual deu efeito suspensivo aos EDS interpostos». 2 - Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE 870.947/SE/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Em

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