(DOC. VP 201.5680.9000.9100)
STJ. Administrativo. Servidor público. Analista do mpu. Remoção. Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º. Permanência mínima de três anos. Preterição. Nomeação de candidatos para a vaga pretendida. Ausência de prejuízo à administração. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios majorados, conforme CPC/2015, art. 85, § 11 do
«1 - Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que permitiu à servidora pública do MPU participar de concurso de remoção, independentemente do prazo mínimo de três anos de exercício no cargo, conforme previsto na Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º. 2 - A lei, ao fixar o prazo mínimo de três anos para participação em concurso de remoção, ressalva a remoção no interesse da administração e, prima facie, caracteriza preterição injustificável a lotaç�
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