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(DOC. VP 201.5238.8423.9669)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL.

Desobediência. Sentenciado que, durante procedimentos de «bate chão» e «bate grade» desobedeceu à ordem dos funcionários para mudar de cela. Desclassificação da conduta para falta de natureza média em primeiro grau, consistente em «dificultar a vigilância em qualquer dependência da unidade prisional» e «perturbar a jornada de trabalho ou a realização de tarefas» (art. 45, VII e X, da Resolução SAP 144/2010). Pleito ministerial de caracterização de falta grave (art. 50, VI,

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