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(DOC. VP 201.5224.0001.3900)

STJ. Agravo regimental em pedido de tutela provisória de urgência. Razões insuficientes para alterar a conclusão adotada. Concessão de efeito suspensivo ativo a recurso especial. Fumus boni iuris e periculum in mora verificados. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Decisão mantida.

«1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ acórdão Ministro Jorge Mussi, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto na Lei 7.210/1984, art. 147, Lei de Execução Penal. 3 - Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira

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