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(DOC. VP 201.4469.6465.9403)

TJSP. Apelações criminais. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Quanto ao recurso defensivo. Preliminar afastada. Legalidade do ingresso em domicílio quando hipótese de crimes permanentes, bem como em sesndo franqueada a entrada pela proprietária do imóvel. Confissão do réu em consonância com demais provas. Dosimetria. Recursos defensivo e Ministerial. Fração de exasperação na primeira fase adequada em razão da quantidade e alto poder viciante das drogas apreendidas, além de petrechos, balança e vultosa quantidade de dinheiro, não comportando alteração, seja para redução ou elevação. Atenuante da confissão corretamente reconhecida, não cabendo seu decote. Inviabilidade da aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu inserto no seio das atividades criminosas. Regime semiaberto passível de alteração para mais gravoso, em face da gravidade do delito, quantidade da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Custódia necessária para manutenção da ordem pública. Detração a ser apreciada pelo Juízo das Execuções, oportunamente, comprovando-se os requisitos legais. Afastada a preliminar, no mérito, negado provimento ao recurso da Defesa e dado parcial provimento ao recurso ministerial, com repercussão no regime de cumprimento da pena, que passa a ser o inicial fechado

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