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(DOC. VP 201.4332.0010.6400)

STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A tributação confiscatória é vedada pela Constituição da República.

«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a Corte examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não-confiscatoriedade, consagrado na CF/88, art. 150, IV. Precedente: ADI 2.010/DF/STF MCF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governa

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