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(DOC. VP 201.4332.0010.3700)

TJMG. Sociedade. Apelação cível. Ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres. Retirada de sócio. Quebra da affectio societatis. Data da dissolução. Trânsito em julgado da sentença declaratória. Critério para apuração dos haveres. Método previsto no contrato social. CPC/2015, art. 606.

«1) Nos termos do CPC/2015, art. 606, IV, para os casos de retirada judicial de sócio, a data da resolução será a do transido em julgado da sentença que dissolve a sociedade. 2) Somente se o contrato social for omisso quanto ao critério de apuração dos haveres é que o juiz o fixará em sentença (CPC/2015, art. 606). 3) Se o contrato social previu expressamente o critério do «balanço do acervo social», não há como o julgador interferir na vontade dos sócios e modificá-lo,

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