(DOC. VP 201.4332.0003.4100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Isenção de imposto de renda sobre resgate de benefícios recebidos de entidade de previdência privada. VII «b»lei/7.713, art. 6º. Vigência no período de 1º.1.89 a 31/12/95. Apuração do bis in idem por ocasião da nova tributação à égide da Lei 9.250/1995. Restituição do indébito. Não tributação dos benefícios futuros até o esgotamento da parcela proporcional já tributada na égide da Lei 7.713/1988. Interpretação da coisa julgada conforme entendimento firmado em recurso repetitivo do STJ.
«1 - O julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.012.903 - RJ (Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8.10.2008) restou calcado na ocorrência de bis in idem, ou seja, na ocorrência de contribuição tributada (regime da Lei 7.713/1988) e benefício tributado (regime da Lei 9.250/1995), de modo que toda parcela já tributada das contribuições vertidas pelos contribuintes (dai a proporcionalidade) à égide da Lei 7.713/1988 não poderá ser novamente tribu
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