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(DOC. VP 201.4332.0000.3500)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à arrematação. IPTU. Direito de sub-rogação da municipalidade após adesão a parcelamento. Prejuízo ao erário. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Aplicação aos segundos aclaratórios opostos. Consonância com a jurisprudência do STJ.

«1 - Para se chegar à conclusão pretendida pela municipalidade, de que haveria prejuízo ao erário caso não seja reconhecido o direito à sub-rogação no valor da arrematação de imóvel com IPTU em aberto, ante a possibilidade de haver o inadimplemento do parcelamento celebrado pelo antigo proprietário, seria essencial a incursão no substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância superior ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - A Corte de origem manteve a multa

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