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(DOC. VP 201.4023.7000.4200)

TJRS. Família. Cumprimento de sentença. Execução de alimentos definitivos. Processamento em autos apartados. Descabimento. Nova fixação posterior em sede de ação revisional. Relevância da redução em relação ao crédito alimentar vencido. Retroatividade da decisão que reduz a obrigação alimentar. Incidência da Súmula 621/STJ. Fixação. Juros moratórios. CPC/2015, art. 531.

«FORMA DE INCIDÊNCIA. 1. Mesmo que esteja longe de ser modelar, a peça recursal é apta para ser conhecida, pois fundamenta a inconformidade da parte e deduz com clareza a sua pretensão recursal, preenchendo a exigência do CPC/2015, art. 1.019. 2 - Na execução de alimentos provisórios, assim como no cumprimento de sentença provisório, é preciso formar instrumento próprio, sendo cabível a formação de autos apartados. Inteligência do CPC/2015, art. 531, § 1º. 3 - No caso do

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