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(DOC. VP 201.4023.7000.3900)

TJRJ. Apelação Cível. Execução provisória. Sentença de extinção, na forma do CPC/2015, art. 485, VI, com a condenação dos exequentes nas despesas processuais, sem honorários de sucumbência, estabelecendo que a execução definitiva deverá prosseguir no processo principal. CPC/2015, art. 522.

«Apelam os executados requerendo a reforma da sentença para julgar procedente a impugnação ao cumprimento de sentença com a condenação dos exequentes em custas e honorários advocatícios e/ou para condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios. Execução provisória que se trata de mera fase processual, na forma do CPC/2015, art. 522. Não houve julgamento da execução provisória. O CPC/2015, art. 520, III, estabelece diretrizes quando parte da sentença for

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