(DOC. VP 201.4023.7000.2200)
TRF2. Agravo de instrumento. Processo civil. Cumprimento de sentença. CPC/2015, art. 535, § 2º. Encaminhamento dos autos à Contadoria. Possibilidade, ainda que o exequente não declare de imediato o valor que entende devido. Poderes instrutórios do juiz. Vedação ao enriquecimento sem causa. Decisão interlocutória mantida.
«1 - Agravo de instrumento contra a decisão que, no bojo cumprimento de sentença movido em desfavor da União, determina o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial, não acatando o pleito do exequente de homologação imediata dos cálculos por ele apresentados. 2 - Não merece conhecimento a alegação recursal de que o Juízo a quo «beneficiou a agravada pela terceira vez consecutiva, lhe concedendo prazo não previsto em lei», porquanto tal providência não fora adotada pela d
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