(DOC. VP 201.4023.7000.1700)
TJRS. Agravo de instrumento. Direito público. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Débito a ser satisfeito por precatório. Honorários advocatícios indevidos. Interpretação do CPC/2015, art. 85, § 7º.
«I - A partir do julgamento do RE 420.816/PR/STF, pelo E. STF, consolidou-se o entendimento segundo o qual os honorários advocatícios não são devidos pela Fazenda Pública nas execuções por quantia certa que não tenham sido embargadas e cujo crédito deva ser pago mediante expedição de precatório, o que não foi alterado pelo CPC/2015, art. 85, § 7º. II - Tendo havido impugnação pelo ente público ao pedido de cumprimento de sentença, viável a condenação em honorários, mas
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