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(DOC. VP 201.4023.7000.1200)

STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. ADEPOL. Legitimidade ad causam. Segurança pública. Coordenadoria geral de perícias.

«1 - A ADEPOL tem legitimidade ad causam para propor ação direta de inconstitucionalidade. O que caracteriza uma entidade de classe de âmbito nacional são as aspirações comuns de seus associados, os interesses próprios e a transregionalização. 2 - Não sendo apanágios da Polícia Civil e da Militar os princípios da unidade e da indivisibilidade, inexiste relevância jurídica suficiente para a suspensão do dispositivo constitucional que inclui a Coordenadoria Geral de Perícias e

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