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(DOC. VP 201.4023.7000.0000)

STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Lei es 848/2017 do estado do espírito santo. Promoção dos oficiais combatentes e especialistas da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do estado do espírito santo. Adoção do critério do merecimento. Ato administrativo discricionário. Alegada ofensa a CF/88, art. 5º, LIV, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 42. Ação proposta por associação que representa mero segmento da carreira dos militares estaduais, constituída não só pelos oficiais, mas também pelos praças militares. Requerente que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Agravo não provido.

«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI QO 108/DF/STF, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 146/RS/STF, Rel. Min. Mauríc

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