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(DOC. VP 201.3832.7001.5200)

STJ. Embargos de declaração. Recursos especiais. Crime contra o sistema financeiro nacional. Contradição. Inexistência. Terminologia. Praxe forense. Gestão temerária. Conduta analisada. RISTJ, art. 162, § 2º.

«1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambigüidade porventura existentes no julgado, o que não ocorreu na presente hipótese. 2. A praxe forense autoriza a utilização da terminologia «não conheço do recurso», quando verificada a inexistência das supostas violações de Lei. 3. Não merecem acolhida os declaratórios que não apontam qualquer omissão, obscuridade ou contradição e que visam à reapreciação

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