(DOC. VP 201.3832.7000.8500)
STF. Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes. Ordem pública. Uma vez decorrendo a custódia da prática de tráfico de drogas, a teor de conteúdo obtido mediante interceptações telefônicas autorizadas e apreensão de quantidade substancial de entorpecente, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, motivando, validamente, a prisão preventiva. CPP, art. 312.
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