(DOC. VP 201.3832.7000.3700)
STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência desta corte. Unificação das penas. Termo inicial para concessão de benefícios. Trânsito em julgado da última condenação.
«1 - O acórdão impugnado não se amolda à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL segundo a qual, em se tratando de unificação de penas, como no presente caso, modifica-se a data-base para a concessão de benefícios, sendo considerado como termo inicial o trânsito em julgado da última condenação. 2 - Não cabe falar em imutabilidade do cálculo de penas anteriormente homologado, dada a sobrevinda de fato novo consistente no trânsito em julgado da condenação penal do réu.
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