(DOC. VP 201.3523.1482.2596)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. NULIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que «não obstante a instituição de regime compensatório (seis dias seguidos de jornada com quatro seguidos de folga), entendo que a empregadora desvirtuou sua utilização», ante a «verificação de trabalho em dias destinados à folga dentro dos quatro dias seguidos após os seis consecutivos de trabalho, desvirtuando assim o regime de horário inicialmente estabelecido pela empregadora» . Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reexame, a teor da Súmula 126/STJ . Nesse contexto, revela-se impertinente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, porquanto, na hipótese dos autos, não se trata do não reconhecimento da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo, de que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada previsto coletivamente . Verifica-se, dessa forma, que o v. acórdão regional está em consonância com a Súmula 85/TST, IV . Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como do verbete sumular indicado . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FÉRIAS EM DOBRO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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