(DOC. VP 201.3273.9003.2800)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Auxiliar de plantão de galeria. Atividade supervisionada e atestada pelo estabelecimento prisional. Constatação do caráter ressocializador pelo juízo das execuções penais. Recente precedente da sexta turma. Agravo regimental provido.
«1 - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1804266/RS/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 25/06/2019, resolveu admitir a remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria, como forma de possibilitar aos apenados encarcerados em unidades sem outras atividades laborais receberem o benefício, desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional. 2 - De fato, não é razoável impedir o benefício por atividade labora
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote