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(DOC. VP 201.3210.9115.0124)

TJSP. Ação de repetição de indébito - Imposto de renda descontado sobre verba paga de uma só vez a servidora pública estadual referente a um aumento que a servidora fazia jus desde o ano de 2016 - Natureza remuneratória indiscutível - No entanto, a incidência do imposto sobre verbas pagas em atraso pela Administração Pública deve observar rigorosa e estritamente a Tabela da Receita Federal, Ementa: Ação de repetição de indébito - Imposto de renda descontado sobre verba paga de uma só vez a servidora pública estadual referente a um aumento que a servidora fazia jus desde o ano de 2016 - Natureza remuneratória indiscutível - No entanto, a incidência do imposto sobre verbas pagas em atraso pela Administração Pública deve observar rigorosa e estritamente a Tabela da Receita Federal, correspondente a cada valor mensal devido, para efeitos de seu cálculo, e não o seu montante englobado, ainda que seu pagamento se faça de uma só vez, sob pena de lesar direito do contribuinte - Precedentes - Taxa SELIC como único critério de atualização tendo em vista que o desconto ocorreu sob a égide da Emenda Constitucional 113/2021 corretamente previsto na sentença - Recurso desprovido - Sentença mantida.»

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