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(DOC. VP 201.2853.1007.4300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 241-A. Crime continuado. Continuidade delitiva. Número de crimes sopesado na primeira e na terceira fases da dosimetria. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - Não é possível utilizar idêntica fundamentação (número de crimes) a fim de exasperar a pena-base e, ainda, aplicar a fração mais severa do CP, art. 71 2 - A continuidade delitiva é instituto benéfico ao réu, pois, não obstante a prática de várias ações, por razões de política criminal, considera-se a existência de um só crime. Entretanto, como o aumento previsto no CP, art. 71 é variável e pode, se aplicado no máximo legal, ser desfavorável ao sentenciado, é in

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