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(DOC. VP 201.2853.1005.3000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Lei 8.906/1994, art. 28, V. Cargo de inspetor de obras municipal. Incompatibilidade. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado por Rodrigo Niebauer de Almeida, Inspetor de Obras Municipal, em face do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio Grande do Sul, com o objetivo de assegurar-lhe o direito à inscrição e registro profissional nos quadros da OAB/RS, observando, unicamente, o impedimento descrito

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