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(DOC. VP 201.2832.9378.1706)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Usucapião Especial Urbana. Alegação autoral de que os seus genitores lhe cederam a laje do imóvel em que residem para que ela construísse uma benfeitoria, no ano de 2010, e que requereram a desocupação do bem, no ano de 2019, quando a demandante já teria adquirido a propriedade originária da propriedade pela usucapião. A Sentença julgou a pretensão autoral subsidiária procedente em parte, para condenar os réus ao pagamento das despesas comprovadamente efetuadas pela autora com a obra. Apelação interposta pela demandante. O empréstimo gratuito do bem imóvel entre familiares, por tempo indeterminado, configura contrato de comodato, que tem base legal no CCB, art. 579. O alegado direito de retenção da apelante pela benfeitoria construída esvaziou-se no período entre a extinção do comodato verbal e a efetiva desocupação do bem, porque os apelados passaram a fazer jus à indenização pela ocupação irregular do imóvel. Desprovimento da Apelação autoral.

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