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(DOC. VP 201.2360.7000.7700)

STF. Processual civil. Recurso extraordinário que não infirma os fundamentos do acórdão recorrido. Inviabilidade do exame de Lei local e da reelaboração da moldura fática delineada pelo tribunal de origem. Fato superveniente insuscetível de análise em apelo extremo. Emenda constitucional 57/2008. Exigência de observância de requisitos para a convalidação de Leis de criação de municípios. Agravo regimental manejado sob a égide do CPC/2015.

«1 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Município de Itaguaí, concluiu pela invalidade parcial da lei de criação do Município de Seropédica (Lei fluminense 2446/1995), em razão da incongruência entre a área fixada e a população abarcada pela consulta plebiscitária exigida pela redação originária da CF/88, art. 18, § 4º. Por corolário, aquela Corte estadual concedeu a segurança, para «assegurar a intangibi

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