(DOC. VP 201.2233.6629.6508)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO DE 05 PARA 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO, MANTENDO-SE OS DEMAIS PAGAMENTOS ¿IN NATURA¿ EM VIGOR. RECURSO DA ALIMENTADA. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser reformada a decisão que deferiu a tutela antecipada e reduziu a obrigação alimentar de 05 para 1,5 salário-mínimo nacional, mantendo-se o pagamento ¿in natura¿ já em vigor. 2. Os alimentos são fixados com base no trinômio necessidade ¿ possibilidade ¿ proporcionalidade, de acordo a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade entre o valor e o que é despendido, em novel interpretação do CCB/2002,
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