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(DOC. VP 201.2134.6059.5342)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - PROVA DO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA - ABUSIVIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC - ADMISSIBILIDADE.

Nos contratos de financiamento a abusividade dos encargos contratuais deve ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, admitindo-se que os juros remuneratórios sejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado do Banco Central para as mesmas operações de crédito e no mesmo período. É abusiva a cobrança da tarifa de registro do contrato quando ausente o apontamento da alienação fiduciária do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Ausente prova de que

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