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(DOC. VP 201.1944.9000.9000)

TJES. Agravo de instrumento. Ação de desapropriação em fase de cumprimento de sentença. Juros compensatórios. Critérios estipulados na sentença. Trânsito em julgado. Modificação. Impossibilidade. Inexigibilidade do título. Pronunciamento do excelso Supremo Tribunal Federal posterior ao trânsito em julgado. Impossibilidade de adoção do entendimento em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 525.

«I. Os critérios para aplicação dos juros compensatórios foram expressamente dirimidos na Sentença transitada em julgado, razão pela qual não se faz possível qualquer modificação quanto a este aspecto, sob pena de violação à coisa julgada. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. II. Na Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o executado poderá alegar, dentre outras matérias, a inequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (CPC/2015, art. 525, §

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