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(DOC. VP 201.1944.9000.8800)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Pedido de atribuição de efeito suspensivo. Excesso de execução. Ausência de garantia do juízo. Decisão que rejeita liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência de avaliação dos bens penhorados. Incidência imediata das disposições do CPC/2015 aos atos pendentes. Prevalência do princípio tempus regit actum. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. Teoria do isolamento dos atos processuais. Desnecessidade de garantia, na forma do CPC/2015, art. 525. Reforma da decisão.

«1 - Execução deflagrada sob a égide do CPC/1973. 2 - Ausência de avaliação dos bens penhorados, visando apurar a garantia do juízo, ato somente praticado após a vigência do novo Código de Processo Civil. 3 - O princípio tempus regit actum deve prevalecer, no sentido de que os atos processuais se regulam pela lei do tempo em que foram praticados, conforme preceituam o CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. 4 - Aplica-se ao direito brasileiro a teoria do isolamento dos ato

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