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(DOC. VP 201.1944.9000.8600)

TJPR. Agravo de instrumento. Custas processuais na fase de cumprimento e de liquidação de sentença. Desnecessidade. Alterações trazidas pela Lei 11.232/2005. Extinção do processo autônomo. Mera fase subsequente ao processo de conhecimento. Posicionamento deste Eg. Tribunal de justiça. Sumula 59/TJPR. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 525.

«Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 523), segundo a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005» (Súmula 59/TJPR).»

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