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(DOC. VP 201.1944.9000.8500)

TJPR. Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento de sentença. Determinação de pagamento de custas iniciais no cumprimento de sentença. Não cabimento. Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça 03/2015. CPC/2015, art. 525.

«01. Em cumprimento à Instrução Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça 03/2015 «I. Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença ( CPC/1973, art. 475-J) segunda a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005; […].» 02. A redação da referida instrução normativa é idêntica à da Súmula 59/TJPR, que surgiu no intuito de uniformizar a jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Agravo de Instrumento provido.»

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