(DOC. VP 201.1944.9000.7200)
TJMG. Agravo de instrumento. Execução provisória de sentença. Dispensa da caução. CPC/2015, art. 521. Manifesto risco de lesão grave e de difícil reparação. Não configurado. Recurso provido.
«Em se tratando de execução provisória de sentença, deve ser autorizada a liberação de quantia depositada em juízo a título de condenação quando configurada as hipóteses do CPC/2015, art. 521 e inexistir manifesto risco de lesão grave e de difícil reparação. Recurso provido.»
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