(DOC. VP 201.1944.9000.4000)
STF. Habeas corpus. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Alegada ausência de fundamentação idônea na operação de dosimetria da sanção penal. Inocorrência. Impetração que objetiva a pura e simples redução da pena imposta ao paciente. Necessário reexame dos elementos de convicção que levaram a e. Corte estadual a fixar o quantum penal. Inadmissibilidade. Pretendida aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas em seu patamar mais favorável. Situação de iliquidez quanto aos fatos subjacentes à acusação penal. Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos e confronto analítico de matéria essencialmente probatória. Inviabilidade na via sumaríssima do habeas corpus. Pedido de ingresso em regime inicial de cumprimento de pena mais brando. Paciente condenado a pena reclusiva inferior a 8 (oito) anos. Estipulação de cumprimento de pena em regime inicial fechado. Possibilidade. Necessidade, contudo, de tal fixação inicial resultar de decisão adequadamente fundamentada (Súmula 719/STF). Reconhecimento, pelo órgão apontado como coator, da existência de circunstâncias desfavoráveis ao condenado. Motivação idônea e suficiente para a determinação do regime mais severo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento desta espécie recursal. Recurso de agravo improvido.
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