(DOC. VP 201.1944.9000.1000)
STF. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Conflito de competência. Supressão de instância. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade.
«1 - A autoridade impetrada não apreciou a tese de incompetência do Juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro. De modo que não é possível a análise da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 2 - As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. 3 - Agravo regimental desprovido.»
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