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(DOC. VP 201.1870.3001.1500)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Omissão no julgado recorrido. Inexistência. Sentença penal condenatória transitada em julgado. Posterior extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Execução, no juízo cível, do decisum. Possibilidade. Reconhecimento do fato ilícito e da autoria mantidos. Título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 584, II). CPC/2015, art. 515.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o v. acórdão impugnado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. 2 - O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não afasta a caracterização desta como título executivo no âmbito cível, a ensejar a reparação do dano causado ao ofendido. Dispensável é a propositura de ação de conhecimento. Incidência do CPP, art. 63 e do

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