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(DOC. VP 201.1870.3001.1300)

TJRJ. Direito Comercial. Dissolução parcial de sociedade mercantil. Falecimento de sócio. Saldo reconhecido em apuração de haveres incidental ao processo de inventário ( CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II). Se a morte de qualquer dos sócios não causar a dissolução da sociedade, serão apurados exclusivamente os seus haveres, fazendo-se o pagamento pelo modo estabelecido no contrato social, ou pelo convencionado, ou, ainda, pelo determinado na sentença (CPC/1939, art. 668). 0 formal ou a certidão de partilha somente oferecem força executiva judicial em face do inventariante, dos herdeiros e dos seus sucessores a título universal ou singular ( CPC/1973, art. 584, V, parágrafo único). CPC/2015, art. 515.

«A sentença que resolve a apuração de haveres, decorrente do disposto no CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II, tem caráter declaratório, servindo para a descoberta do saldo que seria devido ao sócio e que será carreado aos seus sucessores causa mortis. Constitui título executivo extrajudicial, ao teor do disposto no CPC/1973, art. 585, II, o contrato constitutivo da sociedade mercantil, assinado pelos sócios e subscrito por duas testemunhas, estipulando cláusula de dissolução p

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