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(DOC. VP 201.1870.3000.9100)

TJCE. Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.

«1. Trata-se de apelo contra sentença do Juízo singular que indeferiu a inicial, pela irregularidade da representação processual, no caso a procuração pública na via original, mesmo tendo a parte autora juntado aos autos cópia da procuração outorgada ao advogado autenticada em cartório, em cumprimento à determinação judicial. 2. O instrumento público procuratório foi autenticada pelo Oficial do Cartório Péricles Júnior – 9º Ofício, que efetivamente possui fé pública.

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