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(DOC. VP 201.1870.3000.5800)

TJSP. Petição inicial. Emenda. Litisconsórcio. Lide não estabilizada, ausente a citação de um dos executados. CPC/2015, art. 329.

«1. O CPC/2015, art. 329 autoriza que o autor emende a petição inicial de sua ação, sem que seja necessário o consentimento do réu, antes da citação. 2. No caso, a demanda ainda não estabilizou porquanto há litisconsórcio passivo e nem todos os executados foram citados. 3. De mais a mais, a emenda visa apenas inclusão dos avalistas no polo passivo da execução. O que, na verdade, não representa alteração do pedido e nem traz prejuízos aos executados já citados. 4. Rec

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